Páginas

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Justiça determina interdição parcial de Delegacia Regional em Presidente Dutra


Distante 347 quilômetros de São Luís e com uma população estimada em 46.680 habitantes em 2015 segundo o IBGE, Presidente Dutra é uma cidade polo que com seu comércio pujante é referência para vários municípios da região. Na cidade está instalada a 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil que tem a missão de cooperar com a manutenção da paz e da ordem dos municípios vizinhos e portanto deveria receber apoio logísticos e material do governo do Estado no sentido de garantir o bom funcionamento da regional, mas parece que não é bem isso que está acontecendo lá em Presidente Dutra.

A justiça determinou no dia 04 de julho a interdição parcial da Regional de Presidente Dutra com a imediata transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas e prevê ainda que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.

A medida estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não forma cumpridas.

Ficou também determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.  

A Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, demostrou que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.  


Abimael Costa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do editor do Blog do Vanilson Rabelo. Ficando responsabilizado (a), quem o escreveu.